GESTÃO DA CENTRAL DE REGULAÇÃO DE OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE (GCR©)
O GCR© tem como objetivo terceirizar total ou parcialmente o serviço de regulação das liberações de procedimentos médicos-hospitalares de média e alta complexidade da operadora de planos de saúde, alicerçado em parâmetros técnicos relacionados à auditoria prospectiva.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
- Facilitar e organizar os processos de autorização/regulação aos beneficiários e prestadores credenciados
- Terceirizar atividades de regulação de forma mais custo efetiva
METODOLOGIA DE TRABALHO
Fase 01 – APOP© do Setor de Regulação da Operadora de Planos de Saúde
Corresponde ao mapeamento dos processos existentes relacionados ao sistema de informação da operadora, ligada a auditoria prospectiva (regulação) desde a liberação de procedimentos até a emissão de relatórios gerenciais.
Fase 02 - Implantação de modelo de regulação
Duas atividades são realizadas nesta Fase. Primeira, corresponde adisponibilização de tabela parametrizada de regulação (TPR©) detalhada contendo todas as tabelas de honorários médicos com mais de 52 parâmetros de cobertura para cada código. Esta tabela deverá ser validada e implantada pelo setor de TI no sistema de gestão da operadora.
A segunda, corresponde ao desenho detalhado dos processos de regulação permitindo a interface entre a equipe da operadora e a equipe da Central de Regulação da IMPACTO.
Fase 03 – Monitoramento e controle da qualidade
Encaminhamento mensal ao gestor da operadora de relatórios de produção da auditoria prospectiva (regulação) realizados a distância, além de atualização periódica da TPR©, contemplado novos procedimentos e normativas definidas pela ANS.
Fase 04 – Avaliação do Projeto
Corresponde a fase final do primeiro ciclo do projeto, onde as metas definidas na fase 01 – APOP© serão avaliadas e ajustadas de acordo com o plano de ação inicial. Estima-se uma avaliação a cada 6 meses da implantação dos processos definitivos.







